Decisão · STJ

STJ AREsp 2657756

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 7/STJ aplicada na decisão de admissibilidade do recurso especial (fls. 506-507). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou os artigos 369 e 489, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Quanto à suposta ofensa ao artigo 369 do Código de Processo Civil, sustenta que as partes têm direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos, tendo externado sua vontade em apresentar prova oral e documental, mas teve seus direitos violados pela antecipação do Juízo de primeiro grau em prolatar sentença. Argumenta, também, que houve violação ao artigo 489, § 1º, V, do Código de Processo Civil, ao não reconhecer o cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal. Acrescenta, ainda, que foi demonstrado o prejuízo mediante o cerceamento de defesa, o que caracteriza violação de princípios basilares para o decorrer do devido processo legal. Haveria, por fim, violação à Súmula 7/STJ, ao afirmar que não se aplicaria, ao caso concreto, por se tratar de questão puramente hermenêutica e não de reexame de provas. Impugnação ao agravo interno às fls. 522-528 na qual a parte agravada alega que não houve impugnação específica da Súmula 7/STJ no agravo em recurso especial. Aduz que a alegação genérica de não incidência não satisfaz o princípio da dialeticidade. Defende a manutenção da decisão que aplicou, por analogia, a Súmula 182/STJ e requer, ainda, aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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