Decisão · STJ

STJ AREsp 2837014

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP. 2. No caso em exame, a defesa foi intimada do acórdão recorrido em 28/5/2024, no entanto, o recurso especial foi interposto somente em 1º/7/2024. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: KEVERSON WILLIAN DE NUNES DE NOVAES interpõe agravo regimental contra decisão de fl. 512, em que a Presidência desta Corte Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da intempestividade. O agravante sustenta, em síntese, que o REsp foi interposto no prazo legal pelos seguintes motivos (fl. 520, grifei): A intimação para o acórdão que deu origem ao recurso especial foi realizada em 20 de maio de 2024, sendo o prazo para interposição de 30 dias contados a partir da data da ciência, tendo, tomado ciência em 03 de junho de 2024. Conforme anexo, vejamos: .. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP. 2. No caso em exame, a defesa foi intimada do acórdão recorrido em 28/5/2024, no entanto, o recurso especial foi interposto somente em 1º/7/2024. 3. Agravo regimental não provido.
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