STJ AREsp 2867558
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO TARDIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Publicada a decisão agravada aos 8 de maio de 2025, a apresentação da petição do agravo somente aos 30 de maio de 2025 revela-se intempestiva e, porque excede o prazo legalmente fixado, não merece avançar para além da admissibilidade. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Toshio Nelson Konishi contra a decisão de fls. 436/440, mediante a qual a Presidência deste STJ não conheceu de recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. A decisão agravada foi disponibilizada em 7 de maio de 2025 e considerada publicada em 8 de maio de 2025, conforme certidão de fl. 442. O feito transitou em julgado em 30 de maio de 2025 (certidão à fl. 446), mesmo dia em que apresentada a petição de agravo interno, autuada em apartado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO TARDIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Publicada a decisão agravada aos 8 de maio de 2025, a apresentação da petição do agravo somente aos 30 de maio de 2025 revela-se inte mpestiva e, porque excede o prazo legalmente fixado, não merece avançar para além da admissibilidade. 2. Agravo interno não conhecido.