Decisão · STJ

STJ AREsp 2922143

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-11-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula n. 182 /STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso, a parte ora agravante não impugnou o único fundamento da decisão agravada (Aplicação analógica da Súmula n. 182/STJ). Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 467/468 que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Sustenta a seguradora que requereu ao Juízo o envio de ofício ao Banco do Brasil para confirmar a efetivação das transferências bancárias, uma vez que os comprovantes apresentados não possuem autenticação bancária. Argumenta que o Banco do Brasil é a única instituição capaz de confirmar a operação de transferência bancária, sendo esta a única prova imparcial e segura para esclarecer a controvérsia. Defende a existência de cerceamento de defesa, uma vez que a decisão que indeferiu o pedido de ofício impossibilita a comprovação do pagamento administrativo realizado em 2009. Alega que os comprovantes de transferência bancária apresentados na ação rescisória foram obtidos apenas após o trânsito em julgado da ação originária, configurando prova nova. Afirma que a majoração dos honorários sucumbenciais ultrapassa o limite legal de 20% previsto no art. 85, § 2º, do CPC. Impugnação apresentada às fls. 511/513. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula n. 182 /STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso, a parte ora agravante não impugnou o único fundamento da decisão agravada (Aplicação analógica da Súmula n. 182/STJ). Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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