STJ AREsp 2909470
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ilze de Sousa Ferreira Barbosa contra decisão de fls. 139-144 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base na aplicação das Súmulas 7/STJ e 284/STF, e na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente recurso, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sustentando que a controvérsia não exige reexame de provas, mas sim valoração jurídica de fatos incontroversos, o que seria admitido pela jurisprudência do STJ. Aduz a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, argumentando que as razões do recurso foram específicas e bem fundamentadas, com indicação dos dispositivos violados (arts. 98 e 99 do CPC) e apresentação de cotejo jurisprudencial com acórdãos paradigmas. No mérito, a agravante afirma que exerce a função de cozinheira com rendimento líquido mensal de R$ 1.137,71, abaixo do salário mínimo, e que a MEI em seu nome está inativa. Alega que as movimentações bancárias referem-se a terceiros e que a negativa da justiça gratuita compromete o acesso à Justiça. Invoca o art. 99, § 3º, do CPC, que presume a hipossuficiência de quem aufere renda inferior a 10 salários mínimos, e cita precedentes do STJ e de Tribunais estaduais para reforçar sua tese. Foi juntada certidão de decurso de prazo (fl. 157), atestando que não foi apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.