STJ REsp 1792274
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-s e de agravo interno interposto por ELITA FERREIRA DE CARVALHO contra decisão singular de minha lavra, na qual conheci em parte do recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e dei-lhe parcial provimento, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que suprisse omissão quanto à ilegitimidade passiva da recorrente. Entendi que o Tribunal de origem não se manifestou sobre questão crucial para a resolução da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou os pontos determinantes do litígio, incluindo a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a validade da cobertura para vícios construtivos em seguro habitacional e os parâmetros indenizatórios. Sustenta que não houve negativa de prestação jurisdicional, pois as questões essenciais foram devidamente analisadas. Argumenta, ainda, que a decisão agravada gera retrocesso processual, violando o princípio da razoável duração do processo, e que o acórdão estadual possui fundamentação adequada, não havendo necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.175-1.181. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.