Decisão · STJ

STJ AREsp 2450567

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-17publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILBERTO TORQUATO DA SILVA e CINTIA ANTUNES FERREIRA DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que ficou assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA ON LINE. Inconformismo contra decisão que afastou a constrição sobre ativos financeiros dos devedores ( agravados ). Numerário que não se enquadra dentre as hipóteses presentes no artigo 833 do Código de Processo Civil. Agravados que não fazem prova de eventual prejuízo à subsistência em decorrência da constrição de valores. Provimento do recuso para manutenção do bloqueio "on line". Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido. A parte agravante argumenta, em síntese, que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Defende que não incide, no caso, a Súmula 7 do STJ, pois o recurso especial não busca reexame de matéria fático-probatória, mas sim a análise de negativa de vigência a dispositivo legal federal, especialmente o art. 833, IV e X, do CPC, que trata da impenhorabilidade de valores destinados à subsistência. Impugnação apresentada às fls. 118/124. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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