Decisão · STF

STF Rcl 52774 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2022-06-21publicado em 2022-06-28
CIVIL
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO DECIDIDO NA ADPF 828 MC. INOCORRÊNCIA. ATEDIMENTO DAS CONDICIONANTES ALI FIXADAS. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As condicionantes definidas na ADPF 828 MC, atinente ao acolhimento das famílias em condições dignas e sanitariamente adequadas, foram devidamente atendidas. 2. Nesse contexto, em que as autoridades reclamadas procederam em conformidade às condicionantes estabelecidas na medida cautelar da ADPF 828, não se vislumbra qualquer ofensa a esta ação paradigmática, logo, é inviável a reclamação. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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