Decisão · STJ

STJ AREsp 2889164

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Antonio Rubens Facin e Ivanilde Aparecida Tessaroli Facin contra acórdão assim ementado (fl. 149): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões dos presentes embargos de declaração, os embargantes alegam omissão no acórdão embargado quanto ao enfrentamento da tese de que, nas razões do agravo em recurso especial, houve efetiva impugnação ao fundamento da decisão agravada, ao sustentarem a violação direta de dispositivos legais federais, especialmente o art. 966 do CPC, demonstrando que a decisão rescindenda incorreu em violação literal de lei. Alegam que a argumentação apresentada foi objetiva e concreta, preenchendo o requisito da dialeticidade do recurso , e que o não enfrentamento dessa argumentação essencial caracteriza omissão sanável por embargos de declaração, sob pena de violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC. Ressaltam que os embargos visam provocar o pronunciamento expresso sobre a alegação de que houve impugnação específica, de modo a viabilizar eventual interposição de recursos às instâncias superiores. Não foi juntada nenhuma impugnação, conforme certificado nos autos. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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