STJ AREsp 2754049
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos seguintes fundamentos da decisão agravada: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado (Súmula 284/STF) e incidência da Súmula 7/STJ (fls. 673-674). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial preencheu todos os requisitos de admissibilidade, incluindo a indicação de artigo de lei federal violado e o prequestionamento da matéria. Aduz que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 182/STJ, pois a impugnação foi realizada de forma específica. Sutenta que a matéria de ordem pública, como a alegação de coisa julgada, pode ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Entende que a decisão agravada usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça ao adentrar no mérito do recurso especial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 689). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.