Decisão · STJ

STJ AREsp 2285769

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-01-30publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Constatado que o agravo em recurso especial não discutiu fundamento relevante da decisão agravada, consistente na inadmissibilidade de recurso especial para impugnar decisão concessiva de medida liminar, mostra-se correta a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. É firme a posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a decisão que não admite o recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, cabendo à parte recorrente impugnar todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão singular da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada omitindo-se em relação à aplicação da Súmula 735/STF. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que, no agravo em recurso especial, discutiu a aplicação da Súmula 735 do STF pela decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, tendo apontado que se trata de súmula somente aplicável aos recursos extraordinários. Assevera ter havido impugnação específica de todos os outros fundamentos da decisão agravada. Pede a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial, com seu consequente julgamento e acolhimento. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 180). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Constatado que o agravo em recurso especial não discutiu fundamento relevante da decisão agravada, consistente na inadmissibilidade de recurso especial para impugnar decisão concessiva de medida liminar, mostra-se correta a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. É firme a posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a decisão que não admite o recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, cabendo à parte recorrente impugnar todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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