Decisão · STJ

STJ AREsp 2875036

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENUNCIADO N. 283/STF. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, no sentido de que não há correspondência entre a execução fiscal e o precedente vinculante do STF a ensejar o sobrestamento do feito, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por BR Alumínio Indústria e Comércio Ltda. desafiando decisão de fls. 201/202, integrada pela de fls. 206/222, em que se negou provimento ao agravo em recurso especial, sob os seguintes argumentos: (I) no tocante à violação ao art. 1.022 do CPC, aplicável o óbice da Súmula n. 284/STF; e (II) no mais, incidência do Enunciado n. 283/STF, pois não houve refutação a fundamento basilar do acórdão recorrido. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) "a ora Agravante demonstrou especificamente e de forma clara em tópico específico a efetiva ofensa aos artigos 11, 489 § 1º, incisos I a IV e 1022 do Código de Processo Civil" (fl. 241); e (II) "não há que se falar em falta de impugnação de fundamento que não foi a razão de decidir do Tribunal "a quo", o que, por consequência, não atraia a incidência da Súmula 283/STF" (fl. 253). Aberta vista à parte agravada, foi apresentada impugnação às fls. 261/262. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENUNCIADO N. 283/STF. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, no sentido de que não há correspondência entre a execução fiscal e o precedente vinculante do STF a ensejar o sobrestamento do feito, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →