STJ AREsp 2799220
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SÃO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SÃO MIGUEL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da aplicação da Súmula 284/ STF, sob o fundamento de que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo (fls. 266-267). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que: a) houve a correta interposição do recurso especial, com a indicação dos dispositivos legais violados; b) a decisão singular comporta reforma, pois estaria equivocada ao aplicar a Súmula 284/STF; c) não há necessidade de reexame de fatos e provas, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ; e d) a decisão recorrida desconsiderou a existência de dissídio jurisprudencial sobre o tema, o que afastaria a aplicação da Súmula 83/STJ (fls. 285-292). Impugnação ao agravo interno às fls. 296-299, na qual a parte agravada alega que: a) o agravante não trouxe argumentos novos, limitando-se a reiterar teses já rejeitadas; b) a pretensão recursal é protelatória, configurando litigância de má-fé; e c) a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.