STJ AREsp 2402656
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Interposto agravo em recurso especial sem discussão mínima a respeito de parte importante da decisão agravada, na qual se apontou ausência de especificação do dispositivo que seria objeto do dissídio jurisprudencial, mostra-se correta a decisão que não conheceu do recurso e aplicou a Súmula 284 do STF. 2. É firme a posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a decisão que não admite o recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, cabendo à parte recorrente impugnar todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 481-483). Os embargos de declaração opostos (fls. 486-489) foram rejeitados (fls. 496-498). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não abordou o argumento central do recurso especial, consistente na ausência de discussão, pela apelante, da capitalização diária de juros moratórios. Aponta inexistir discussão da matéria, tendo o apelante se voltado apenas contra a capitalização mensal dos juros de mora. Salienta que caberia ao Tribunal de segunda instância limitar-se à matéria controversa e que se configurou julgamento extra petita, com violação dos arts. 141 e 492 do CPC. Invoca a Súmula 381 do STJ. Afirma que não foi abordado o objeto principal de sua irresignação. Pede o provimento do agravo, a fim de se admitir o recurso especial. Decorreu o prazo sem manifestação do agravado (fl. 515). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Interposto agravo em recurso especial sem discussão mínima a respeito de parte importante da decisão agravada, na qual se apontou ausência de especificação do dispositivo que seria objeto do dissídio jurisprudencial, mostra-se correta a decisão que não conheceu do recurso e aplicou a Súmula 284 do STF. 2. É firme a posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a decisão que não admite o recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, cabendo à parte recorrente impugnar todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.