STJ AREsp 2952670
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ELIAS ALVES, desafiando a decisão de fls. 1.518/1.521, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em síntese, que (fls. 1.538/1.542): .. impugnou de forma específica, clara e fundamentada a aplicação da Súmula 7/STJ, demonstrando que as questões suscitadas no recurso especial não demandavam o reexame do acervo fático-probatório, mas tão somente a revaloração jurídica dos elementos já delineados nos autos. .. Ainda, no mesmo tópico, o Agravante demonstrou que a jurisprudência do STJ já decidiu reiteradamente que o ordenamento jurídico não admite a exigência de provas impossíveis .. De igual modo, no que tange à aplicação do art. 17-C, I da Lei nº 14.230/2021, o Agravante também impugnou especificamente a incidência da Súmula 7/STJ, demonstrando que a controvérsia não demandava reexame de fatos e provas .. Ademais, o Agravante citou precedente do STJ que demonstra a possibilidade de análise da questão sem incidência da Súmula 7/STJ .. Como se verifica dos trechos acima transcritos, o Agravante impugnou de forma específica e fundamentada a aplicação da Súmula 7/STJ, demonstrando, com base em precedentes desta Corte Superior, que as questões suscitadas no recurso especial envolvem matéria eminentemente jurídica, prescindindo do reexame de fatos e provas. .. resta evidente que o Agravante cumpriu satisfatoriamente o requisito da impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.556/1.562. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.