Decisão · STJ

STJ REsp 2206802

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação de regularizar a representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimado para regularizar a representação no agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, o recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos, conferindo poderes ao advogado signatário da petição do recurso, situação que inviabiliza o respectivo conhecimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELSON DA SILVA SOUSA contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 293-294), que, diante da irregularidade na representação processual do subscritor do recurso especial, aplicou o óbice da Súmula 115/STJ, não conhecendo do recurso. Em suas razões recursais, a parte agravante aponta a regularidade da representação processual, aduzindo que, "perante o Juízo "a quo", os autos tratam de agravo de instrumento, no qual foi juntada perante a segunda instância apenas a petição do recurso. Isso porque se trata de processo eletrônico, e o Código de Processo Civil, nos casos de processo eletrônico, não mais obriga a formação do instrumento com a juntada das peças previstas nos incisos I e II do art. 1.017, conforme previsão do §5º do mesmo artigo. A procuração "ad judicia" das partes se encontra nos autos eletrônicos que tramitam na primeira instância" (fls. 298-299). Foi apresentada impugnação às fls. 305-310. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação de regularizar a representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimado para regularizar a representação no agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, o recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos, conferindo poderes ao advogado signatário da petição do recurso, situação que inviabiliza o respectivo conhecimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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