STJ AREsp 2255619
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE . PRAZO INDICADO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. ÔNUS DA PARTE . JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do prazo processual, é indispensável que haja, nos autos, documento que comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCOS BONNA SANTOS FORTES interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial em virtude de sua intempestividade. A parte agravante alega que a decisão da Presidência deixou de observar a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça quanto à tempestividade do recurso em caso de informação errônea prestada pelo sistema eletrônico do Tribunal. Sustenta que devem ser prestigiados os princípios da boa-fé e da confiança, reconhecendo-se a ocorrência da justa causa para o conhecimento do recurso. Requer o provimento do recurso. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1.046-1.048). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE . PRAZO INDICADO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. ÔNUS DA PARTE . JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do prazo processual, é indispensável que haja, nos autos, documento que comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.