STJ AREsp 1925626
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO HERMES PARCIANELLO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1556-1557, na qual a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do agravo em recurso especial, por ser manifestamente intempestivo. Nas razões do agravo interno, o agravante defende que os dias 1/11 e 2/11/2020 eram feriados nacionais, con forme calendários em anexo, e que, no dia 3/11/2020, houve suspensão de prazo, conforme Decreto n. 488/2020,que transferiu as comemorações alusivas ao dia 28 de outubro (Dia do Funcionário Público) para 03 de novembro. Impugnação ao agravo interno apresentada às fls. 1597-1602. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.