STJ AREsp 1890609
CIVILDIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SC que reconheceu a possibilidade de prosseguimento de execução de crédito extraconcursal contra pessoa jurídica em recuperação judicial, condicionando os atos expropriatórios ao crivo do juízo recuperacional, em observância ao princípio da preservação da empresa. 2. A parte recorrente sustenta que, mesmo sendo extraconcursal o crédito, os atos expropriatórios, como bloqueio de valores, devem ser previamente submetidos à análise do juízo da recuperação judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio de valores em execução de crédito extraconcursal contra empresa em recuperação judicial deve ser previamente autorizado pelo juízo da recuperação judicial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, encerrado o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar atos constritivos em execução de crédito extraconcursal se exaure. 5. A análise da essencialidade de bens ou valores constritos deve ser realizada após a efetivação da constrição, não sendo exigida consulta prévia ao juízo recuperacional antes da medida constritiva. 6. O crédito extraconcursal não se submete aos efeitos da recuperação judicial, mas o juízo universal mantém competência para analisar a essencialidade dos bens constritos, em observância ao princípio da preservação da empresa. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao r ecurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo PROIMPORT BRASIL LTDA, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), assim ementado (e-STJ, fl. 137): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO E INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO SUBMETIDO AOS SEUS EFEITOS. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 49, § 3º DA LEI N. 11.101/2005. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA A PESSOA JURÍDICA. SUBMISSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS, NO ENTANTO, AO CRIVO DO JUÍZO RECUPERACIONAL, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação dos arts. 6º, 47 e 49, da Lei 11.101/2005, além de divergência jurisprudencial. Sustenta que, "em suma, mesmo no caso de créditos garantidos por alienação fiduciária, os atos de satisfação que importem providência expropriatória devem sempre ser submetidos ao crivo do Juízo da recuperação" (e-STJ, fl. 200). Afirma que, mesmo sendo reconhecidamente extraconcursal o crédito da recorrida, "se quaisquer atos expropriatórios de bens da recuperanda necessitam de análise e aval do juízo recuperacional, por óbvio que o bloqueio de valores (ato expropriatório) não é permitido nos autos executivos, sem que antes de deferida a medida constritiva o juízo da recuperação judicial seja consultado" (e-STJ, fl. 203). Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ, fls. 230/248). É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SC que reconheceu a possibilidade de prosseguimento de execução de crédito extraconcursal contra pessoa jurídica em recuperação judicial, condicionando os atos expropriatórios ao crivo do juízo recuperacional, em observância ao princípio da preservação da empresa. 2. A parte recorrente sustenta que, mesmo sendo extraconcursal o crédito, os atos expropriatórios, como bloqueio de valores, devem ser previamente submetidos à análise do juízo da recuperação judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio de valores em execução de crédito extraconcursal contra empresa em recuperação judicial deve ser previamente autorizado pelo juízo da recuperação judicial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, encerrado o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar atos constritivos em execução de crédito extraconcursal se exaure. 5. A análise da essencialidade de bens ou valores constritos deve ser realizada após a efetivação da constrição, não sendo exigida consulta prévia ao juízo recuperacional antes da medida constritiva. 6. O crédito extraconcursal não se submete aos efeitos da recuperação judicial, mas o juízo universal mantém competência para analisar a essencialidade dos bens constritos, em observância ao princípio da preservação da empresa. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao r ecurso especial.