Decisão · STJ

STJ AREsp 2875673

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-11-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA ALUSÃO A FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE APLICABILIDADE DE VERBETE SUMULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orient ação no sentido de que a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENAN OLIVEIRA TOMASI contra decisão singular da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial manejado pela parte. Na decisão, às fls. 971-973, a Presidência entendeu que o Tribunal local não conheceu o recurso especial interposto pelo agravante em razão de óbice da Súmula 7 deste STJ e que esse fundamento não teria sido impugnado no agravo em recurso especial. Assim, aplicou a Súmula 182 desta Corte. Nas razões do presente agravo interno, o agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar que não houve impugnação específica ao fundamento da Súmula 7/STJ. Sustenta que a controvérsia é eminentemente de direito, concernente à violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, não demandando reexame do acervo fático-probatório. Impugnação ao agravo interno apresentada às fls. 991-996. do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA ALUSÃO A FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE APLICABILIDADE DE VERBETE SUMULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orient ação no sentido de que a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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