STJ REsp 2154686
CONSUMIDORDIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO SANCIONADOR. FISCALIZAÇÃO. AGÊNCIA REGULADORA. VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO LASTREADO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal local considerou que a penalidade pecuniária foi aplicada conforme a tipificação da conduta de recusa de portabilidade de carência de plano de saúde, considerada de natureza grave, não comportando substituição por advertência. 2. A revisão das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico desafiando decisório de fls. 649/651, que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar o susodito anteparo sumular do STJ, pois a matéria discutida é exclusivamente de direito, não demandando reexame de fatos e provas, sendo incontroverso nos autos que não houve negativa de atendimento à beneficiária; (II) a multa aplicada é desproporcional, considerando que não houve prejuízo à saúde da beneficiária, e a conduta não pode ser considerada grave, devendo ser substituída por advertência ou reduzida a patamar aceitável. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 675). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO SANCIONADOR. FISCALIZAÇÃO. AGÊNCIA REGULADORA. VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO LASTREADO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal local considerou que a penalidade pecuniária foi aplicada conforme a tipificação da conduta de recusa de portabilidade de carência de plano de saúde, considerada de natureza grave, não comportando substituição por advertência. 2. A revisão das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.