STJ AREsp 2914985
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado pela instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: NAMAN CARDIAL TAVARES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 329-330, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 284 do STF. A defesa alega que impugnou, de maneira pormenorizada, o acórdão do TJTO que mantivera a condenação, "indicando precisamente o dispositivo legal federal que teria sido violado ou qual dispositivo legal seria objeto de dissídio interpretativo, qual seja, o artigo 309 do código de trânsito brasileiro" (fl. 337). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado pela instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.