STJ AREsp 2946820
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O exame das matérias suscitadas no recurso especial a boa-fé objetiva, a deslealdade contratual, a função social do contrato e o equilíbrio contratual exigiria a interpretação das disposições contratuais e a reavaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, providências incompatíveis com a via estreita do recurso especial, conforme vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARI POHLMANN E ELI BRANDT POHLMANN contra decisão (e-STJ, fls. 721-725 ) proferida pelo douto Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 729-734), a parte agravante alega que não se aplicam as Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a controvérsia jurídica posta no Recurso Especial não exige o reexame de fatos ou provas, tampouco a interpretação de cláusulas contratuais no sentido vedado pelas referidas súmulas. F oi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 740-747). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O exame das matérias suscitadas no recurso especial a boa-fé objetiva, a deslealdade contratual, a função social do contrato e o equilíbrio contratual exigiria a interpretação das disposições contratuais e a reavaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, providências incompatíveis com a via estreita do recurso especial, conforme vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.