Decisão · STJ

STJ AREsp 2902413

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-11-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ (fls. 280-281). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 182 do STJ, pois teria impugnado de forma assertiva os dispositivos violados pela decisão de origem. Sustenta que a análise de mérito cabe ao STJ e que a matéria discutida é puramente de direito, não havendo reanálise probatória. Argumenta, ainda, que houve violação aos arts. 537 e 805 do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil, destacando que o bloqueio judicial e a multa aplicada são indevidos e excessivos, configurando enriquecimento ilícito da parte agravada (fls. 285-288). Impugnação ao agravo interno às fls. 293-297, na qual a parte agravada alega que o recurso é protelatório e que a decisão monocrática está correta ao aplicar a Súmula 182 do STJ, pois a agravante não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão recorrida. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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