Decisão · STJ

STJ AREsp 2945788

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAÚDE S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 621-622), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 626-634), a parte agravante alega que demonstrou de forma clara que não incide a Súmula 7/STJ, uma vez que trata-se de questão unicamente de direito; e que foram demonstrados os pontos de divergência, assim como foram acarreados os acórdãos de outros tribunais e decisões diversas ao que fora proferida. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 638). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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