STJ AREsp 2504551
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIGOR ALIMENTOS S.A. contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou o princípio da actio nata e os arts. 18, 330, § 1º, II, 485, I, do Código de Processo Civil; 189, 265 do Código Civil; e 44, parágrafo único, da Lei nº 4.886/65. Quanto à suposta ofensa ao princípio da actio nata, sustenta que o termo inicial da prescrição deveria ser a data da lesão e não a da rescisão contratual. Argumenta, também, que houve tratamento unitário das partes, desconsiderando as diferentes relações jurídicas e marcos temporais. Além disso, teria violado o art. 189 do Código Civil, ao não reconhecer a prescrição das pretensões dos agravados. Alega que a prescrição quinquenal deveria ser contada a partir da extinção das relações individuais, o que teria sido demonstrado, no caso, por documentos e datas de constituição das empresas envolvidas. Haveria, por fim, violação aos arts. 18, 330, § 1º, II, 485, I, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem não reconheceu a ilegitimidade ativa dos agravados para pleitear direitos de terceiros. Contraminuta ao agravo às fls. 121-136 na qual a parte agravada alega que o recurso não faz contraposição à decisão singular hostilizada, sustentando que as razões são confusas e não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Sustenta que o recurso é inadmissível por não impugnar os fundamentos da decisão recorrida, conforme o princípio da dialeticidade recursal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.