Decisão · STJ

STJ AREsp 2982550

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP. 2. Na hipótese, o acórdão impugnado foi disponibilizado no diário eletrônico em 13/5/2025 e o agravo em recurso especial foi interposto somente em 4/6/2025. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: AMALIA LUCIA CARVALHO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 219, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da intempestividade. Nas razões do regimental, a agravante sustenta que o apelo é tempestivo, sob o argumento de que os prazos processuais devem ser computados em dias úteis. Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, a fim de que o agravo em recurso especial seja conhecido e o mérito do recurso especial seja examinado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP. 2. Na hipótese, o acórdão impugnado foi disponibilizado no diário eletrônico em 13/5/2025 e o agravo em recurso especial foi interposto somente em 4/6/2025. 3. Agravo regimental não provido.
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