Decisão · STJ

STJ AREsp 2863973

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES STJ. 1. Nas hipóteses de inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito, como a dos autos, o dano moral opera-se in re ipsa, isto é, decorre do próprio fato da referida inscrição, sendo desnecessária a sua comprovação. Precedentes STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 441-443 em que neguei provimento ao agravo. Nas razões de agravo interno, a parte agravante alega a não incidência do enunciado 83 do STJ, visto o acórdão recorrido não se encontrar em consonância com a jurisprudência do STJ, porquanto "o caso não envolve a discussão da presunção de dano moral já reconhecida em negativações irregulares, mas, sim, o pressuposto de comprovação de que houve falha na prestação do serviço pela concessionária. Logo, não se aplica ao presente caso a orientação que ampara o dano moral presumido quando há comprovação de inexistência de débito" (fl. 453). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES STJ. 1. Nas hipóteses de inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito, como a dos autos, o dano moral opera-se in re ipsa, isto é, decorre do próprio fato da referida inscrição, sendo desnecessária a sua comprovação. Precedentes STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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