Decisão · STJ

STJ REsp 2136892

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-19publicado em 2025-11-03
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO ANTERIOR À APREENSÃO. MORA NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do TJMT que deu provimento ao agravo de instrumento da devedora, reconhecendo a inexistência de mora e determinando a restituição do veículo objeto de busca e apreensão, com base em comprovantes de pagamento das parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação. 2. O acórdão recorrido rejeitou embargos de declaração, afirmando a suficiência da fundamentação e a inexistência de dever de enfrentar todos os argumentos, sem examinar especificamente a alegada invalidade dos comprovantes de pagamento apresentados pela parte adversa. 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem ao não enfrentar argumentos essenciais sobre a validade dos comprovantes de pagamento apresentados pela parte adversa; e (ii) saber se a rejeição dos embargos de declaração com fundamentação genérica configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 4. O Tribunal de origem deixou de examinar questões fáticas relevantes para a verificação da alegada invalidade dos comprovantes de pagamento, como beneficiário estranho, CNPJs inválidos e divergência de vencimentos, configurando omissão na prestação jurisdicional. 5. A rejeição dos embargos de declaração com fundamentação genérica, sem enfrentar especificamente os argumentos apresentados, caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 6. A ausência de enfrentamento específico da tese sobre a invalidade dos comprovantes impede a análise da controvérsia na via do recurso especial, em razão da impossibilidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 7. Recurso provido para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar que outro seja proferido, a fim de sanar os vícios apontados. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., fundamentado no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PAGAMENTO ANTES DA APREENSÃO DO VEÍCULO - MORA NÃO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente pressupõe a comprovação da constituição do devedor em mora, contudo, no caso em análise, tem-se por não comprovada a constituição em mora do agravante, pois a parcela que ensejou o ajuizamento da ação foi paga, em data anterior ao ajuizamento da demanda, quando sequer havia ocorrido a apreensão do automóvel." (e-STJ, fls. 149) Os embargos de declaração opostos por BANCO VOLKSWAGEN S.A. foram rejeitados (e-STJ, fls. 184-187 e fls. 200). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão do agravo, mesmo após os embargos de declaração, não teria enfrentado os argumentos essenciais sobre a suposta invalidade dos comprovantes de pagamento (beneficiário estranho e divergência de vencimentos), o que seria capaz de infirmar a conclusão sobre a inexistência de mora e (ii) arts. 489, § 1º, III e VI, e 1.022, II, do CPC/2015, sob a ótica de fundamentação deficiente, pois o Tribunal teria proferido decisão genérica ao rejeitar os embargos, sem analisar especificamente as teses de que os boletos seriam fraudulentos e que a mora ex re permaneceria caracterizada, o que teria exigido pronunciamento explícito e congruente. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 261). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO ANTERIOR À APREENSÃO. MORA NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do TJMT que deu provimento ao agravo de instrumento da devedora, reconhecendo a inexistência de mora e determinando a restituição do veículo objeto de busca e apreensão, com base em comprovantes de pagamento das parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação. 2. O acórdão recorrido rejeitou embargos de declaração, afirmando a suficiência da fundamentação e a inexistência de dever de enfrentar todos os argumentos, sem examinar especificamente a alegada invalidade dos comprovantes de pagamento apresentados pela parte adversa. 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem ao não enfrentar argumentos essenciais sobre a validade dos comprovantes de pagamento apresentados pela parte adversa; e (ii) saber se a rejeição dos embargos de declaração com fundamentação genérica configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 4. O Tribunal de origem deixou de examinar questões fáticas relevantes para a verificação da alegada invalidade dos comprovantes de pagamento, como beneficiário estranho, CNPJs inválidos e divergência de vencimentos, configurando omissão na prestação jurisdicional. 5. A rejeição dos embargos de declaração com fundamentação genérica, sem enfrentar especificamente os argumentos apresentados, caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 6. A ausência de enfrentamento específico da tese sobre a invalidade dos comprovantes impede a análise da controvérsia na via do recurso especial, em razão da impossibilidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 7. Recurso provido para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar que outro seja proferido, a fim de sanar os vícios apontados.
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