STJ AREsp 2808796
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUFRASIO APARECIDO LORBIETE contra decisão singular de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; e b) incidência da Súmula 7/STJ, considerando que a análise da controvérsia demandaria reexame de matéria fático-probatória. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao não conhecer do agravo em recurso especial, sustentando que: (i) não há necessidade de reexame de fatos e provas, mas apenas de revaloração das provas já delineadas no acórdão recorrido; (ii) o acórdão recorrido contrariou dispositivos de lei federal, notadamente os arts. 485, VI, e 489, § 1º, do Código de Processo Civil, art. 186 e art. 1.226 do Código Civil, e art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro; e (iii) a decisão agravada não especificou quais fundamentos do acórdão recorrido não foram impugnados. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 335). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.