STJ AREsp 2859848
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO PARA RECORRER. ART. 996 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 996 do CPC/2015, o terceiro deve demonstrar interesse recursal, evidenciando o nexo entre o prejuízo decorrente da decisão e o vínculo jurídico próprio atingido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SISTEMA S.A. contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 760-762), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 767-770), a parte agravante aduz que a matéria foi devidamente prequestionada, tanto nas razões recursais quanto no próprio agravo em recurso especial e que o acórdão recorrido expressamente consignou que a pretensão do Banco no agravo interno era a de se reconhecer sua legitimidade para "recorrer como terceiro prejudicado". Afirma, ainda, que o entendimento desta Corte é no sentido de que se deve admitir "o prequestionamento implícito, entendido como o debate das teses jurídicas insertas nas normas apontadas como violadas, ainda que não haja referência expressa aos dispositivos da legislação federal". Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 773-776). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO PARA RECORRER. ART. 996 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 996 do CPC/2015, o terceiro deve demonstrar interesse recursal, evidenciando o nexo entre o prejuízo decorrente da decisão e o vínculo jurídico próprio atingido. 2. Agravo interno desprovido.