Decisão · STJ

STJ AREsp 2981368

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N. 630 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Como as instâncias ordinárias fundamentaram o aumento da reprimenda-base à luz das peculiaridades do caso concreto, não há como esta Corte se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de origem e reduzir a reprimenda estabelecida ao acusado sob o pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ou mesmo de violação aos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas. 3. No tocante à atenuante da confissão espontânea, conforme consignado no acórdão recorrido, o réu não admitiu a prática do delito, seja na fase extrajudicial, seja em juízo. Ademais, as instâncias originárias não usaram a versão apresentada pelo réu para fundamentar a condenação, mas sim a prova testemunhal e documental, que delineou a dinâmica fática e comprovou a autoria delitiva. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DANILO SAMIR INSFRAN GALEANO agrava da decisão de minha relatoria (fls. 278-285), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A defesa reitera a tese de ausência de fundamentos autônomos para negativar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria. Assevera que "as próprias instâncias originárias reconheceram que as declarações do réu foram utilizadas para fundamentar a condenação, conforme se extrai do acórdão recorrido: o réu confessou ter sido contratado para transportar o veículo; a dmitiu ter desconfiado que poderia se tratar de transporte ilícito; s uas declarações foram expressamente consideradas na fundamentação da autoria delitiva" (fl. 292). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N. 630 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Como as instâncias ordinárias fundamentaram o aumento da reprimenda-base à luz das peculiaridades do caso concreto, não há como esta Corte se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de origem e reduzir a reprimenda estabelecida ao acusado sob o pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ou mesmo de violação aos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas. 3. No tocante à atenuante da confissão espontânea, conforme consignado no acórdão recorrido, o réu não admitiu a prática do delito, seja na fase extrajudicial, seja em juízo. Ademais, as instâncias originárias não usaram a versão apresentada pelo réu para fundamentar a condenação, mas sim a prova testemunhal e documental, que delineou a dinâmica fática e comprovou a autoria delitiva. 4. Agravo regimental não provido.
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