Decisão · STJ

STJ AREsp 2292991

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-02-08publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA . EXTENSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS AOS APOSENTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário. 2. É inviável a extensão aos proventos de complementação de aposentadoria dos mesmos índices de reajuste aplicados aos empregados ativos, em razão da ausência de prévia formação da reserva matemática e para evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por URAQUITAN CARNEIRO DA SILVA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "Apelação Cível. Previdência privada complementar. Pretensão de reajuste de suplemento de aposentadoria. Aplicação de tabelas salariais decorrentes do PCAC 2007 e dos ACTs 2009, 2011 e 2013, além de complemento de RMNR. Sentença que reconhece a ilegitimidade passiva da ré Petrobrás e rejeita os demais pedidos. Inconformismo da parte autora. Pedido de suspensão do processado por conta de ação coletiva. Demanda movida pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, e afins e que tramita perante a Justiça Laboral. Ausência de demonstração de relação entre a presente demanda e aquela outra. Rejeição. Pretensão de reconhecimento de legitimidade passiva da Petrobrás. Vínculo firmado entre a parte autora e a entidade de previdência, apenas. Pretensão sem embasamento legal. Rejeição. Pretensão de paridade entre os benefícios previdenciários e os salários do pessoal ativo. Não ocorrência. Regra do art. 41 do Regulamento da Petros aprovado em 1979. Previsão de correção dos benefícios previdenciários nas mesmas datas em que houvesse a majoração dos salários dos obreiros ativos, sem equiparação remuneratória, se não observância do fator de correção definido no regulamento do plano. Ausência de direito da recorrente, pela não repactuação, de recebimento de sua complementação com base no PCAC, acrescido da RMNR, acaso aplicável ao caso. Vedação de extensão aos benefícios previdenciários de vantagens concedidas aos ativos. Aplicação do disposto pelo REsp 1.425.326/RS, firmado sob o rito dos recursos repetitivos. Rejeição. Renda mínima por nível e regime (RMNR). Pretensão desprovida de fundamento válido. Pagamento efetuado consoante a localidade em que o obreiro atua, além de outros requisitos objetivos. Aplicação ao pessoal em atividade. Caráter pro labore faciendo. Pretensão de aplicação de forma genérica que não se verifica. Inviabilidade de comunicação ao aposentado. Rejeição. Pedido alternativo. Restituição das contribuições. Pretensão sem embasamento fático ou legal. Inexistência de irregularidade no proceder da parte ré. Cumprimento, pela mesma, dos termos do contratado. Rejeição. Prequestionamento. Intempestividade por antecipação. Parte autora que sequer sabia se o pleito seria acolhido ou não. Desprovimento do recurso da demandante. Manutenção da sentença. Honorários recursais." (e-STJ, fls. 3292-3293) Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados, às fls. 3294-3298 (e-STJ). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1º, 8º, 9º, 10º, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, pois teria havido omissão no acórdão recorrido quanto à análise de questões essenciais, como a natureza salarial dos reajustes e a ausência de custeio, além de negativa de prestação jurisdicional por não enfrentar os argumentos apresentados nos embargos de declaração. (ii) arts. 927, 985, I, 986 e 987, §2º, do CPC, pois o acórdão recorrido teria aplicado indevidamente o precedente firmado no REsp 1.425.326/RS, sem realizar o devido distinguishing, uma vez que a hipótese dos autos não seria idêntica àquela tratada no precedente. (iii) arts. 5º, XXXVI, da CF, 6º, §2º, da LINDB, 17, parágrafo único, e 68, §1º, da Lei Complementar 109/2001, pois o recorrente teria direito adquirido ao reajuste de sua suplementação de aposentadoria com base nos mesmos índices aplicados aos empregados ativos, conforme previsto no regulamento do plano de benefícios. (iv) arts. 421, 422, 884 e 885 do Código Civil, pois a conduta das recorridas, ao não estender os reajustes salariais aos aposentados, configuraria violação à boa-fé contratual e ao princípio do enriquecimento sem causa. (v) arts. 371, 926 e 927, §4º, do CPC, pois o acórdão recorrido teria ignorado a prova documental que demonstraria o custeio necessário para a extensão dos reajustes, violando o princípio da segurança jurídica. (vi) art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar 108/2001, pois os reajustes concedidos aos empregados ativos deveriam ser estendidos aos aposentados, conforme previsto no regulamento do plano de benefícios. Foram apresentadas contrarrazões pelas recorridas (e-STJ, fls. 3304-3309). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA . EXTENSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS AOS APOSENTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário. 2. É inviável a extensão aos proventos de complementação de aposentadoria dos mesmos índices de reajuste aplicados aos empregados ativos, em razão da ausência de prévia formação da reserva matemática e para evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →