Decisão · STJ

STJ REsp 2122461

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-08publicado em 2025-11-03
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DE MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. IMPU GNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. II. Razões de decidir 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. III. Dispositivo 5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 357-405) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento (fls. 350-354). Em suas razões, a parte agravante: (i) alega inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, pois existiria "Jurisprudência recente .. em sentido diametralmente oposto ao decidido pelo E. TJSP" (fl. 363); (ii) requer "seja afastado o óbice contido na Súmula de nº 07 desse C. STJ" (fl. 367); e (iii) repisa que "a parte ré, ora Recorrida, "abriu mão" da rescisão contratual e, ao tentar fazê-lo depois do decurso de tantos anos, esbarra no limite do exercício de direitos subjetivos, do qual derivam os institutos da venire contra facutm proprium, surrectio e supressio, os quais, em sua integralidade, aplicam-se ao caso dos autos" (fl. 374). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 410). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DE MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. IMPU GNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. II. Razões de decidir 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. III. Dispositivo 5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.
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