STJ AREsp 2899427
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES DE COISA MÓVEL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte estadual, com arrimo na interpretação de cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório dos autos, desacolheu as teses suscitadas na apelação, notadamente a tese da ilegitimidade passiva ad causam, e manteve a conclusão firmada em primeira instância de que há responsabilidade solidária entre as corrés, tendo em vista o aditivo contratual invocado pelos ora agravantes para embasar suas alegações ser posterior ao período da dívida. 2. A modificação do entendimento adotado no acórdão recorrido demandaria a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COESA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONSÓRCIO MONOTRILHO OURO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 434-436), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em vista da incidência da Súmula n. 5/STJ e da Súmula n. 7/STJ. Em suas razões (fls. 440-442), os agravantes defendem, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ ao caso, pois a questão tratada, referente à presunção de solidariedade, é exclusivamente de direito, de forma a não demandar o reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 448-452. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES DE COISA MÓVEL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte estadual, com arrimo na interpretação de cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório dos autos, desacolheu as teses suscitadas na apelação, notadamente a tese da ilegitimidade passiva ad causam, e manteve a conclusão firmada em primeira instância de que há responsabilidade solidária entre as corrés, tendo em vista o aditivo contratual invocado pelos ora agravantes para embasar suas alegações ser posterior ao período da dívida. 2. A modificação do entendimento adotado no acórdão recorrido demandaria a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.