STJ AREsp 2807944
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referentes às Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRE LUIS LUCHETTI interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial. Consta dos autos que o réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, §§ 3º e 4º do CP, à pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direito. O pedido de revisão criminal foi indeferido, o que ensejou a interposição do recurso especial não admitido, contra o qual se manejou o agravo cuja inadmissão aqui se discute. O agravante alega que "cuidou de rebater especificamente todos os óbices sumulares utilizados pelo Tribunal de origem na inadmissão do Especial" (fl. 195). Pleiteia, assim, o conhecimento e processamento do recurso ou, alternativamente, a concessão de habeas corpus de ofício. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referentes às Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. 3. Agravo regimental não provido.