STJ AREsp 2550849
PROCESSUALDIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE VALORES DE APOSENTADORIA OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A retenção unilateral de valores de aposentadoria oficial, sem respaldo regulatório ou anuência do beneficiário, é abusiva e vedada. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO M O R A L . JULGAMENTO PROCEDENTE DA LIDE. RECURSO DA FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VALORES A S E R E M RESTITUÍDOS. RETENÇÃO DE VALORES DE APOSENTADORIA PAGA PELO INSS, SOB ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO FEITO A MAIOR. DESCABIMENTO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RESPALDO P A R A A RETENÇÃO PERPETRADA. EVENTUAL NECESSIDADE D E RESSARCIMENTO QUE DEVE SER POSTULADA ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." (e-STJ, fls. 532-533) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 7º, 18 (caput, §§ 1º-3º) e 19 da Lei Complementar 109/2001; art. 1º da Lei Complementar 109/2001; art. 1º da Lei 6.435/1977, pois teria sido desconsiderada a exigência de prévia fonte de custeio e o equilíbrio financeiro-atuarial, ao vedar a retenção/compensação e determinar a restituição, o que, segundo sustenta, poderia gerar desequilíbrio do plano e impor pagamento de benefício sem a correspondente constituição de reservas. (ii) art. 884 do Código Civil, pois a manutenção da condenação à devolução dos valores retidos e a vedação de recomposição por ação própria teriam permitido enriquecimento sem causa do recorrido, já que verbas pagas indevidamente ou a maior deveriam ser restituídas à entidade para preservar a igualdade entre participantes. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 536). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Decido. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE VALORES DE APOSENTADORIA OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A retenção unilateral de valores de aposentadoria oficial, sem respaldo regulatório ou anuência do beneficiário, é abusiva e vedada. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.