STJ AREsp 2632106
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINANCIAMENTO (CRÉDITO) RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. PLANO COLLOR I. MARÇO DE 1990. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ofende a coisa julgada a apreciação, em execução, de matéria a respeito da qual não houve decisão na fase de conhecimento do processo. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agr avo interno e agravo em recurso especial conhecidos. Recurso especial conhecido em parte, e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (AgInt) interposto pelo credor, pessoa física, contra pronunciamento da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual, conhecendo do agravo em recurso especial (AREsp), deixou de conhecer do recurso especial (REsp). O agravante aduz que o REsp indicou a norma jurídica contrariada pelo acórdão recorrido, sendo demonstrado, fundamentadamente, o porquê dessa contrariedade, de modo que foi equivocada a aplicação ao presente caso da inteligência cristalizada na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Alega que a divergência foi demonstrada, reproduzindo, para fazer a comprovação dessa alegação, trechos do REsp. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINANCIAMENTO (CRÉDITO) RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. PLANO COLLOR I. MARÇO DE 1990. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ofende a coisa julgada a apreciação, em execução, de matéria a respeito da qual não houve decisão na fase de conhecimento do processo. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agr avo interno e agravo em recurso especial conhecidos. Recurso especial conhecido em parte, e não provido.