STJ AREsp 2211494
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL O PEQUENO PRÍNCIPE LTDA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1060-1062, na qual a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica ao fundamento de que a divergência não foi comprovada. Nas razões do agravo interno, a agravante alega (i) que o recurso especial não teria sido extemporâneo; (ii) que não seria aplicável a Súmula 282/STF, tendo em vista que os dispositivos considerados violados teriam constado do acórdão recorrido; (iii) que não há falar em preclusão da impugnação aos fundamentos da decisão agravada, pois a parte teria impugnado todas as razões da decisão que inadmitiu o recurso especial; (iv) que a Súmula 83/STJ não poderia ter sido aplicada, "considerando que o Recurso Especial (fls.769/824) demonstrou que a decisão agravada, objeto do Recurso Especial, diverge da orientação deste C. Superior Tribunal" (fl. 1111), (v) que não haveria ofensa ao princípio da horizontalidade e da nulidade da decisão agravada; e (vi) que houve flagrante violação à Legislação Federal - artigos 129, §1º, 124, incisos V e XIX, 130, inciso III, 165 e 168, todos da Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial (LPI) e artigos 371, 489, §1º, incisos I, II e IV e 1.022, incisos I e II, da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, bem como aos artigos 1.163, 1.167 do Código Civil e 8º da Convenção da União de Paris. Intimada para se manifestar, a agravada não ofereceu contraminuta ao agravo interno, conforme certidão à fl. 1130. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.