STJ REsp 1948931
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. TUTELA INIBITÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 105 DA LEI 9.610/98 E ART. 497 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE P ROVIDO. 1. Nas causas que envolvem direitos autorais, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, por se tratar de ilícito extracontratual. 2. A tutela inibitória, prevista no art. 105 da Lei 9.610/98, é o meio mais eficaz para resguardar os direitos autorais, sendo cabível sua concessão para impedir a prática, continuidade ou repetição de infrações, conforme interpretação conjunta com o art. 497 do CPC. Precedentes. 3. Demonstrada a realização de eventos pela recorrida sem o recolhimento das taxas autorais, é devida a concessão da tutela inibitória, determinando-se que a recorrida se abstenha de realizar novos eventos sem a prévia autorização do recorrente. 4. Reconhecida a sucumbência recíproca, considerando que a pretensão do recorrente foi parcialmente acolhida, inclusive com a concessão da tutela inibitória, os ônus sucumbenciais devem ser divididos entre as partes, nos termos do art. 86 do CPC. 5. Recurso especial parcialmente provido para conceder a tutela inibitória e determinar a divisão dos ônus sucumbenciais. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD, com base na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (TJPA), assim ementado (fls. 1.099-1.100): APELAÇÃO CÍVEL. DUPLA APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD PARA ATUAR EM JUÍZO EM PROL DOS DIREITOS AUTORAIS. DECORRENTE DA LEI N. 9.610/98. PRECEDENTES STJ. ATUAÇÃO DO ECAD DEVE OBSERVAR NORMA JÁ ESTABELECIDA, SENDO INCABÍVEL QUE O PODER JUDICIÁRIO ASSUMA A FUNÇÃO DO LEGISLADOR AUTORIZANDO O ECAD A ADENTRAR EM EVENTOS FUTUROS E INCERTOS PROMOVIDOS PELO RÉU. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. PRECEDENTE STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM ARCADOS PELO AUTOR. RÉU DECAIU MINIMAMENTE DO PEDIDO. AMBOS OS RECURSOS SÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.