STJ AREsp 2781449
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata- se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE NILSON DO MONTE REZENDE FILHO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos seguintes fundamentos da decisão agravada: Súmula 83/STJ, ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, Súmula 7/STJ, Súmulas 283 e 284 do STF e Súmula 211/STJ (fls. 207-208). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica ao fundamento da Súmula 83/STJ, sustentando que o acórdão recorrido estaria em contrariedade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que tange à possibilidade de análise de matérias de ordem pública em sede de exceção de pré-executividade, desde que não demandem dilação probatória. Argumenta, ainda, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 182/STJ, pois teria enfrentado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Impugnação ao agravo interno às fls. 228-257, na qual a parte agravada alega que o recurso é manifestamente protelatório, reiterando que o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação da Súmula 83/STJ. Requer, ainda, a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.