STJ REsp 2165985
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento a agravo interno no recurso especial. II. Razões de decidir 2. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas anteriormente decididos, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 3. A matéria foi examinada claramente no acórdão embargado, que fundamentou a decisão na inexistência de afronta aos arts. 489, § 1º, IV, VI, e 1.022, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 530-533) opostos a acórdão desta relatoria que julgou agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 522): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, IV, VI, e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante argui omissão no julgado. Reitera as alegações deduzidas nas razões do agravo interno, relativamente à pretendida inversão do princípio da causalidade. Ao final, pede o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para que sejam sanados os vícios apontados. Houve impugnação (fls. 537-540). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento a agravo interno no recurso especial. II. Razões de decidir 2. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas anteriormente decididos, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 3. A matéria foi examinada claramente no acórdão embargado, que fundamentou a decisão na inexistência de afronta aos arts. 489, § 1º, IV, VI, e 1.022, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração rejeitados.