Decisão · STJ

STJ AREsp 2542886

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-12-15publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 e 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orientação no sentido de que a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOTEAMENTO JARDIM GABRIELA SPE LTDA em face da decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não admitiu o agravo em recurso especial interposto pela parte por entender que o recurso encontra óbice na Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça. A Presidência considerou que a agravante não impugnou e specificamente cada um dos fundamentos da decisão de não admissão do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia às fls. 759-766, cujo entendimento foi de que o recurso violou as Súmulas 7 e 83 deste STJ. Por sua vez, a agravante interpôs o presente agravo interno, no qual aponta as razões pelas quais não seriam aplicáveis as Súmulas 7 e 83 do STJ ao presente caso. Não houve apresentação impugnação ao agravo interno, conforme certidão à fl. 794. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 e 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orientação no sentido de que a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia. 3. Agravo interno não conhecido.
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