STJ AREsp 2933574
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para regularizar a representação processual, a parte recorrente não procedeu em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLODOALDO CARDOSO PEREIRA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fl. 84/85), que não conheceu de seu recurso especial, em razão da incidência da Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 88/96), sustenta a parte agravante que "o instrumento de mandato efetivamente consta às fls. 80 dos autos, tendo sido devidamente protocolado dentro do prazo processual estabelecido para a regularização do vício." (e-STJ, fl. 89). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fls. 102-103). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para regularizar a representação processual, a parte recorrente não procedeu em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.