Decisão · STJ

STJ REsp 2099234

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-22publicado em 2025-11-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem reanálise de provas. III. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 294): COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO DEFINITIVO DE COMPRA E VENDA, QUITADOS POR MEIO DE FINANCIAMENTO LASTREADO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO QUE OBEDECE À DISCIPLINA PRÓPRIA. DISCIPLINA GERAL DO CÓDIGO CIVIL QUE CEDE ANTE O PROCEDIMENTO ESPECIAL ESTABELECIDO, NO CASO, PELO DECRETO-LEI 911/1969, VEZ QUE A GARANTIA TEVE POR OBJETO COISA MÓVEL (DIREITOS AQUISITIVOS) E NÃO O BEM DE RAIZ EM SI. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. Em suas razões (fls. 301-317), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial entre o decidido pelo TJSP e STJ e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 23 da Lei n. 9.514/1997 pois "julgador ao apreciar o caso vertente, deixou de aplicar prova prevista em lei federal (valoração da prova- fls. 442), para assim, não incidir em ilegalidade ao impor mecanismos processuais executórios com procedimentos específicos - leilão, diante a inexistência de registro conforme determina a lei" (fl.307). (ii) arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997 e Decreto-Lei 911/1969 porque " tem-se que só pode haver consolidação da propriedade em nome do fiduciário se este tivesse procedido com o devido e pertinente registro no Cartório de Registro de Imóveis no local onde o bem se situa, pois ao revés consta que o fiduciário, ora Recorrida está na posse direta do imóvel" e "o julgador ao fundamentar no Decreto-Lei nº 911/69, deu a opção de o fiduciário ora Recorrida levar a leilão SE QUISER" (fl.308 e 309). Contrarrazões apresentadas (fls. 357-373). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem reanálise de provas. III. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →