Decisão · STJ

STJ AREsp 2940110

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. desafiando decisão de fls. 660/661, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do Enunciado n. 182/STJ, pois a parte insurgente deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que houve refutação específica quanto à alegada inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e à incidência da Súmula n. 7/STJ ao expor, em suas razões de agravo em recurso especial, que o acórdão incorreu em omissões rel evantes ao deslinde do feito e que a controvérsia é eminentemente de direito. Ademais, aduz que demonstrou expressamente a ofensa aos arts. 1.022, 489, 373, II, e 371 do CPC, bem como aos arts. 884 a 886 e 944 do Código Civil. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 675/687. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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