STJ REsp 2060275
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. CONDIÇÕES DE COBERTURA E PRECIFICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve a obrigação de migração de beneficiária menor, acometida de gravíssimas enfermidades, para plano individual, sem carência, preservando a cobertura necessária ao tratamento, admitida distinta precificação desde que não configure barreira à contratação. 2. A Corte de origem concluiu pela necessidade de migração para plano individual, com preservação da cobertura necessária ao tratamento, considerando as gravíssimas condições de saúde da beneficiária e a proteção ao consumidor. 3. A recorrente não atacou todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando subsiste fundamento inatacado apto a manter a decisão. 4. Não cabe recurso especial para análise de contrariedade a ato normativo secundário, como resoluções da ANS, conforme jurisprudência consolidada. 5. A pretensão da recorrente demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 6. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra decisão do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, prolatada em acórdão com a seguinte ementa (e-STJ, fls. 371-377): Plano de saúde. Apólice coletiva estipulada pela empregadora da mãe da autora. Cancelamento do plano por iniciativa da estipulante. Beneficiária em tratamento de sequelas decorrentes de anoxia cerebral. Operadora que ainda deveria ter oferecido plano individual, sem carência, à beneficiária, muito embora não necessariamente nas mesmas condições de preço. Precedentes. Dever de oferta que deve ser assegurado. Sentença mantida. Recurso desprovido. Síntese Fática Extrai-se dos autos que, na origem, a autora, menor impúbere e dependente do plano coletivo empresarial da genitora, alegou possuir gravíssimas sequelas decorrentes de anoxia cerebral, com necessidade de home care 24 horas e demais terapias, e que estaria em risco de perder o convênio por exigência de número mínimo de vidas no contrato coletivo. Propôs ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para obter a portabilidade extraordinária para plano individual, nas mesmas condições do plano coletivo, além da manutenção do contrato vigente até a solução da demanda, cumulando pedidos de justiça gratuita e inversão do ônus da prova. A sentença reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, embora tenha inicialmente assegurado a manutenção do plano vigente em tutela de urgência, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a operadora a garantir à autora, no caso de cancelamento do plano coletivo, o direito à portabilidade para plano individual, com aproveitamento das carências já cumpridas e em iguais condições de atendimento, tornando prejudicada a tutela anteriormente concedida. Fixou sucumbência recíproca, com divisão das despesas processuais e honorários de R$ 1.000,00 para cada parte, observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto à beneficiária da gratuidade (e-STJ, fls. 278-280). Em grau recursal, negou-se provimento à apelação da operadora, mantendo-se a obrigação de proceder à migração da autora para plano individual, sem novas carências, e com preservação da cobertura necessária à continuidade do tratamento de suas enfermidades, admitida a distinta precificação desde que não configure barreira à contratação; os honorários foram majorados para R$ 1.200,00 em desfavor da ré (e-STJ, fls. 371-377). Do recurso interposto Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 382-394), a parte recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação do seguinte dispositivo de lei federal, com a respectiva tese: (i) art. 1º, §1º, da Lei 9.656/1998, pois teria sido imposta obrigação de oferta/migração para plano individual a operadora que não manteria nem comercializaria essa modalidade na área de residência da beneficiária, em contrariedade à limitação normativa que condicionaria tal oferta à existência de plano individual/familiar. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 417). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJSP admitiu o apelo nobre. Este é o Relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. CONDIÇÕES DE COBERTURA E PRECIFICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve a obrigação de migração de beneficiária menor, acometida de gravíssimas enfermidades, para plano individual, sem carência, preservando a cobertura necessária ao tratamento, admitida distinta precificação desde que não configure barreira à contratação. 2. A Corte de origem concluiu pela necessidade de migração para plano individual, com preservação da cobertura necessária ao tratamento, considerando as gravíssimas condições de saúde da beneficiária e a proteção ao consumidor. 3. A recorrente não atacou todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando subsiste fundamento inatacado apto a manter a decisão. 4. Não cabe recurso especial para análise de contrariedade a ato normativo secundário, como resoluções da ANS, conforme jurisprudência consolidada. 5. A pretensão da recorrente demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 6. Recurso improvido.