Decisão · STJ

STJ AREsp 2914381

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-11-03
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por JOSÉ DOS PASSOS, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 2.268-2.269, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões recursais (fls. 2.272-2.289), a parte agravante sustenta, em síntese, que seu agravo em recurso especial deve ser conhecido e provido, porquanto foi devidamente apontada a violação a dispositivos de lei federal, notadamente aos arts. 46, 53, III, "a", e 512 do Código de Processo Civil; ao art. 16 da Lei da Ação Civil Pública; e aos arts. 93, II, e 103, III, do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 33 e 297 do STJ e 23 do TJDF. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão à fl. 2.503. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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