Decisão · STJ

STJ AREsp 2819769

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-11-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EXPRESSO VITÓRIA BAHIA LTDA. contra a decisão de fls. 699-701, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do seu agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão então agravada. Alega o agravante que a decisão deve ser reformada, sob o argumento de que ela "não apreciou os fundamentos do recurso" (fl. 722). Reitera as razões do seu recurso especial, quanto à sua ilegitimidade passiva; não configuração de grupo econômico; e excesso na fixação de dano moral. Sem impugnação (fls. 733-734). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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