Decisão · STJ

STJ AREsp 3013059

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHEILA MENDES DE OLIVEIRA SODRE contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 162-163), que não conheceu do recurso especial, com fundamento na deficiência das razões recursais, óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação dos dispositivos legais violados. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a inaplicabilidade do aludido óbice sumular, porquanto é matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício, a legitimidade de proprietária de unidade condominial para demandar a restituição, pela síndica do condomínio, de valores do caixa indevidamente utilizados em obra. Não houve abertura de vista para impugnação, por ausência de representação da parte agravada (e-STJ, fl. 172). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno desprovido.
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