STJ AREsp 3013059
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHEILA MENDES DE OLIVEIRA SODRE contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 162-163), que não conheceu do recurso especial, com fundamento na deficiência das razões recursais, óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação dos dispositivos legais violados. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a inaplicabilidade do aludido óbice sumular, porquanto é matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício, a legitimidade de proprietária de unidade condominial para demandar a restituição, pela síndica do condomínio, de valores do caixa indevidamente utilizados em obra. Não houve abertura de vista para impugnação, por ausência de representação da parte agravada (e-STJ, fl. 172). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno desprovido.